Seguidores

quarta-feira, outubro 30, 2013

10m FM: O Classe "B" e "C" - pode ou não pode ?

Segundo o Anexo da Resolução N°452 de 11 Dez 2006, atualmente em vigor para o Serviço de Radioamadorismo no Brasil, em seu Artigo N°6, fica evidente de que este tipo de operação: 
não pode !

O que pode sujeitar os infratores às penalidades previstas, a saber:
* Advertência escrita, Suspensão e Cassação da Licença de Funcionamento.
  ( nesta ordem, para a "sorte" de alguns "insistentes"... )

E aqui se inclui aquela "clássica desculpa" de "efetuar testes" - pois operar fora de faixa ou modalidade permitidas não é coisa de gente honesta, ou de radioamador de verdade que prestando os respectivos exames, está com isto ciente das limitações impostas pela Classe que ele mesmo elegeu "ser" !

O que nos leva a outra questão: Não basta apenas "parecer" radioamador !

Já a comunicação "de e com" Estações não-autorizadas ( clandestinos ou "piratas" ) é ainda pior, pois poderá ser enquadrado na Lei Geral de Telecomunicações ( ou LGT ), cuja Lei é a de N°9.472 de 16 Jul 1997 - a qual prevê multas de R$10.000 ( dez mil reais ) e/ou Reclusão de até 2 (dois) anos, pois é caracterizado crime, além de ser enquadrado também  na recente Resolução N°596 de 06 Ago 2012.
Se o radioamador legalmente habilitado estiver envolvido, este poderá ter sua licença de funcionamento cassada além de também responder criminalmente pelo ato.

Portanto - Não vale a pena ser "ilegal" ( e criminoso ! )
Tudo isto, por causa de um "mísero" exame de CW ( para a Classe "B" ) ?
Um Exame simples de Radioeletricidade ( 20 questões para a Classe "A" ) ?
E depois 1 ano de interregno ( na Classe "B" ) ?
( Pois 10m/FM é permitido somente para a Classe "A" ! ) 

Anexo da Resolução N°452 de 11 Dez 2006
Capítulo III - das Condições Específicas de Uso
Artigo N°6 - Item I ( Parágrafo Único )
"O uso da faixa de radiofrequências de 29300 kHz a 29510 kHz por estações operadas por Radioamadores Classes "B" e "C", deve se restringir à retransmissão de sinais oriundos de satélite" ( o sublinhado é nosso )

E como não há atualmente nenhum satélite de radioamadores operacional que retransmita ( ou seja que transmita o sinal de outra faixa para a Faixa de 10m em FM, através de um equipamento chamado de "transponder") fica evidente que qualquer comunicação "direta" em FM, a saber em "Simplex" na Faixa de 10m ( se bem que o Simplex em HF seja algo um pouco digamos "incoerente"... ) não é permitida para os radioamadores das Classes "B" e "C" !

Alias, nunca foi permitida em tempo algum, qualquer "comunicação nem direta" "nem via repetidoras" na Faixa de 10m em FM, para nenhuma destas duas Classes

E observem atentamente de que a Tabela I, no mesmo Anexo da Resolução N°452 ( em seu Artigo N°6 ) que especifica de 28000 kHz a 29700 kHz, de "uso" pela Classe "C", vai explicitar uma exceção em seu Parágrafo Único ( citada acima )

Esta é uma delas, a outra exceção é o limite de potência para a Classe "B" na Faixa de 10m, que é limitada a 100W RMS  ( Anexo da Resolução N°452,  Artigo N°7 - Item II ).

Portanto: Usar 1 kw na Faixa de 10m, é prerrogativa exclusiva de Classe "A" !

Ainda Duvidando ?
Clique aqui ( EXE: 770 kB ), para "baixar" em arquivo  auto-descompactante, com as três Resoluções principais: N°449 e N°452 de 11 Dez 2006 e a Resolução N°596 de 06 Ago 2012 ( que é mais recente ) da ANATEL, e que são as regulamentadoras do Serviço de Radioamadorismo. Além da LGT ( também inclusa ) e outras ( que não estão inclusas, no arquivo acima ).

E tire as suas dúvidas, porque ninguém poderá alegar depois o "desconhecimento da Lei". E este é o motivo principal de se exigir Exames de Legislação para todos os "candidatos" ao Serviço de Radioamadorismo ... Meus amigo(a)s !

Ser ilegal não é "bonitinho":
Pois Radioamadores de Verdade sabem seus limites e obedecem à(s) Lei(s) !

8 comentários:

CarlosEduardo.QC disse...

Fico feliz ao ler artigos como este.
Fico feliz ao encontrar pessoas dignas de possuírem um COER, conhecedoras das legislações e, portanto, aptas a darem orientações aos espertinhos.
Digo espertinhos porque não são desavisados. E isto basta.
Está na hora de fazermos a nossa parte, já que a ANATEL está fazendo a parte dela.
Entro nesta luta oficialmente hoje, nomeado aqui na LABRE/RJ.
Mas quero tornar pública a luta que também inicio a favor da Faixa do Cidadão, que nunca teve sua entidade nacional, e pela qual sou fascinado.
Lutarei por ela também. Esperem pelo CONAF.
Parabéns, André.
Carlos Eduardo Queiroz
PX1K9000
PU1-UYD

Anônimo disse...

Por isso gosto do bom e velho AM.
Só falta agora criarem uma lei proibindo ele... kkk.

Anônimo disse...

Alguém pode apontar pra mim onde diz que radioamador classe C não pode operar em FM de 29.510 a 29.700khz? Está claro que radioamador classe C não pode transmitir para SATÉLITES de 29.300 até 29.510khz. Juro que não achei a proibição do FM simplex para o classe C. Gostaria que me apontassem onde está a proibição de FM para a classe C em 10 metros. Ou tô ficando cego, ou é permitido. E de 28.900 até 29.300khz diz "Modos experimentais e... ... não citados nessa faixa, desde que não prejudiquem". Por favor, vamos reler a lei toda? Eu farei isso, quem quiser me ajudar e apontar diretamente a proibição de FM para classe C que me faça essa gentileza.

Gabriel ben Efrayim disse...

CLASSE C NÃO PODE MAIS OPERAR EM 40 METROS É ISTO E NEM 10 METROS EU LI MAIS PRA MIM EU ENTENDI ISTO É ASSIM
SIM OU NÃO FOI PROIBIDO ME RESPONDA
OBRIGADO DESDE JÁ;;;;

Gabriel ben Efrayim disse...

esclarece que ... são limitação de faixa Classe C: 7000 a 7040 kHz
Classe B: 7000 a 7300 kHz
Classe A: 7000 a 7300 kHz é isto mesmo me faça uma explicação poque fazer um investimento de radio caro né mole não uma pessoa faz um investimento de 5000$reais e 16.000$ não vai poder usar as outras faixa é voltar a ditadura.... eu não consegui entender essa..

PP5VX disse...

basta ler o texto - o FM em 10m só é permitido para sinais de satélite( ou seja para "Cross-Band" para ser mais exato ) e como não há NENHUM satélite em atividade na Faixa de 10m, o FM não pode ser efetuado pelas duas Classes referidas. Ser "espertinho" é fazer exames de Promoção de Classe, em vez de se aproveitar da inocência dos amigos ou usando de "falcatruas" para "interpretar" as limitações da sua Classe ! Não é "burlando as regras" que alguém poderá se sentir Radioamador - pois existe muita diferença entre SER e apenas PARECER ! A Resolução é "claríssima", não deixa dúvidas, exceto para alguns que insistem na "esperteza"...

73 PP5VX (Bone)

André Luiz disse...

Obrigado Bone.

Unknown disse...

Onde exatamente diz que classe C não pode operar de 29.510 a 29.700? não achei isso na 452.

Você chama e não chega?

Postagem em destaque

Consertando e ajustando pastilhas de wattímetro Bird

"Para aqueles que acham que este instrumento é incorruptível", é bom saber que os wattímetros Bird usam elementos removíveis, cha...

→ WATTÍMETRO BIRD - SAIBA TUDO

APAGOU O PAINEL DO HANNOVER? Leia ↓

Não estamos tratando do painel LCD. Se as informações no LCD sumirem, basta clicar em Func e em seguida DW que é imediatamente reabilitado.

O painel Newligth (de letrinhas) do seu rádio Hannover (ou similares) está cada vez mais fraco, ou simplesmente não acende mais?

Algumas coisas você pode fazer "para evitar", para impedir que isso ocorra, então a primeira dica está na monitoração da fonte de alimentação ou, no caso de Estações móveis, o alternador.

Picos acima de 14v literalmente queimam o circuito que mantém o painel aceso, e para fazer essa leitura, "somente confie" se tiver em mãos um multímetro com congelamento de picos (Leitura Hold). Em ambos os casos se faz necessário essa monitoração. Então já sabe, o que causa a perda do recurso Newligth neste equipamento é falha na alimentação, o excesso de voltagem. Fique de olho, e mantenha em dia a manutenção de seu veículo ou fonte de alimentação.