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terça-feira, novembro 20, 2012

Usar não pode, mas pode possuir?

A legislação é clara, o rádio-operador deve usar somente equipamento homologado, mas faço uma pergunta direcionada a você, leitor, e até mesmo a Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel.
Se não podemos utilizar equipamento não homologado, podemos possuir?
Fico curioso em relação a isso porque equipamentos não homologados passam todos os dias pela alfândega e os impostos são recolhidos... não há um consenso.
COBRA 200 GTL DX
Se eu tenho em minha Estação um rádio homologado, devidamente instalado e em funcionamento, totalmente dentro dos conformes, será que posso ter, a título de coleção ou seja lá o que for, um rádio não homologado, apenas para enfeitar meu shack?
Lanço essa pergunta porque sei que a questão pode gerar uma discussão produtiva, e estou ciente de que não existe nada, nenhuma lei que proíba a posse destes equipamentos, também não existe nada que corrobore em possuir, ao passo que se você não pode usar, por que vai ter?
CONNEX CXTLM3
Acredito que ninguém tem nada a ver com a vida do fulano, assim como ninguém tem nada a ver com a minha vida, e se eu quero gastar dinheiro, meu dinheiro, com algo que não posso usar, serei repreendido?
Poderia fazer uma breve análise comparativa usando o automóvel que você deixa de pagar os tributos - IPVA, SEGURO, ETC.... Você não pode transitar com o veículo pois a documentação não está em dia, mas pode tê-lo em sua garagem sem pagar tributos a vida toda. Não em via pública, pois corre o risco de ser fiscalizado até mesmo estacionado na porta de sua casa - via pública -, e o veículo ser apreendido, mas repito, não pode acontecer nada se o veículo estiver estacionado em sua garagem.
COBRA 148 F GTL DX+
Como se daria o mecanismo de fiscalização para com o usuário da Faixa do Cidadão e o Radioamador neste caso específico?
Sabemos que diversos radio-operadores possuem as vezes 3, 4, 5 rádios, ou até mesmo 200 rádios ou mais, em maioria não homologados, e ai?
E as oficinas que fazem manutenção em transceptores?
Muitas delas são no próprio shack do radio-operador, e sua Estação principal se encontra em meio a estes tantos equipamentos, muitas das vezes sequer homologados ou certificados.
Pergunto novamente: como seria, ou como é, o modos operante do agente de fiscalização em todos estes casos?
Usar não pode, mas pode possuir?
Vai depender da interpretação ou bom humor do agente?
E ai, quem se arrisca responder?
VOYAGER VR 158 EGTL DX

33 comentários:

Ernestus disse...

Fala, meu amigo André!!!

Como sabemos, o Brasil é um país de contradições.

Telefone celular vai parar na mão de presidiários, de onde partem as ordens que dão sequência a uma interminável onda de crimes, e ninguém faz nada para impedir. Aliás, é mais fácil tentarem colocar bloqueadores de sinal nas penitenciárias sob risco de atrapalhar quem mora nas redondezas, mas não coibem a entrada desses aparelhos no presídio. Não pode, mas eles têm!

As cracolândias das metrópoles sobrevivem, muitas vezes, a uma quadra da delegacia, e ninguém faz nada. Não pode, mas isso existe!

Na entrada da minha cidade tem uma placa que diz: "Bem-vindo. Proibido carro de som", no entanto, às vezes é dificil dormir de madrugada com tanto barulho. Não pode, mas ninguém faz nada!

Os famosos "flanelinhas" estão nas ruas loteando o espaço público e cobrando por isso. Não pode, mas cobram!

E quanto aos nossos rádios? Sabemos que não há equipamento que se adeque ao regulamento da Faixa do Cidadão brasileira. Se quisermos usufruir dos 80 canais, por exemplo, só optando por um rádio tipo exportação, ou um Aquário RP-80, que, apesar de homologado, pode ser facilmente reprogramado via PC.

Na verdade, é possível comprar rádios que excedem os limites legais de forma totalmente regular, com nota fiscal e tudo. Parece contrassenso, mas o governo permite isso, e depois investe contra o cidadão, punindo-o, a meu ver, injustamente.

Nosso mercado é repleto de artefatos "proibidos": rádios espetaculares e botinas são os exemplos mais básicos. No final de tudo, tem pexizeiro invadindo a "área" dos radioamadores, FM pirata que atrapalha o controle de aeronaves, emfim, tudo isso não pode, mas não podemos negar que seja real!

É possível comprar armas na feira livre. Não pode, mas é possível!

Eu não queria entrar neste mérito, mas infelizmente o mau exemplo começa em Brasília: lá, tem gente que compra uma vaquinha por um milhão de Reais, tem gente que anda com dinheiro na cueca (nada contra, se a grana fosse dele), enfim, tudo isso não pode, mas rola numa boa!

Então, creio que estejamos diante de um problema cultural, em que a corda insiste em quebrar do lado mais fraco. Ora, não é possível resistirmos à tentação de termos um rádio "de primeira" e não podermos usá-lo. Neste sentido, quando permitem ao cidadão ter acesso legal a esses equipamentos, o induzem ao erro de utilizá-lo, provocando a ilegalidade que pode culminar em penalidades e todo o transtorno que a situação envolve.

De qualquer forma, a Lei não nos proíbe de possuir tais equipamentos. O problema está em seu uso. Em face disto, pergunto: Por que é que vendem coisa ilegal, lucram com a ARRECADAÇÃO DE IMPOSTOS, e depois vêm com essa conversa de que não pode?

Sou brasileiro, amo minha pátria, e, sinceramente, não quero perder as esperanças de que um dia a coerência bata à porta de nossos legisladores e encontre abrigo em seus corações!!!!

André Luiz disse...

Seu post, como sempre, é ótimo Ernestus

André Luiz disse...

Eu lancei essa questão porque é algo complexo e que depende de "interpretação do agente fiscalizador".
Voltando ao trânsito (Leonardo Ramos poderia ajudar)
Veja bem, se você for pego dirigindo de chinelos, vai ser multado, mas se você não estiver de chinelos, estiver descalço, e estes - chinelos - estiverem no chão do carro, próximo a seus pés, o agente te multa do mesmo jeito. A questão "não é o agente provar que você estava conduzindo o veículo de chinelos", a questão "é você provar ao agente que não estava conduzindo de chinelos".

No Brasil, você é culpado até que prove sua inocência, e sempre questiono o seguinte: Como você vai provar uma coisa que você "não fez"?
É subjetivo, é argumentativo, e na maioria das vezes, o agente usa o subterfúgio do poder de polícia/ou fiscalizador acompanhado do mesmo, para que o que ele decida, seja corroborado e executado. É uma novela.
Claro, existem excessões, mas em maioria, não.

Fico triste quando:
→ O agente não sabe do que trata o hobbye e trata o radio-operador de forma acintosa, desrespeitando a pessoa.
→ Quando faz associação do radio-operador à "fogueteiro" de tráfico, ou vendedores de cd's.
→ Quando trata o rádio-operador desrespeitando sua documentação - COER - e o retém, na delegacia, ou seja onde for.
Entre outras situações que já vi e escutei, e que nunca vão trazer resultados positivos.
Falei do agente fiscalizador nas ruas, em rodovias, mas a questão do post é em casa, em oficinas de conserto, e tenho receio de "depender de interpretação" de agente fiscalizador, como o caso do chinelo, citado acima.

Leonardo Ramos disse...

Essa discussão iniciada pelo Alemão traz à tona 2 caracteríscas latentes na sociedade brasileira atual: o total desconhecimento das normas por grande parte da população e a fraqueza do Estado em fiscalizar aquilo que deveria.

Contamos com um ordenamento jurídico arcaico e, invariavelmente, feito para não funcionar. Prova disso são as dezenas de centenas de pessoas assassinadas por motoristas bêbados, que sob o pretexto de não produzirem prova contra si mesmo, não são obrigados a se submeterem aos testes de alcoolemia, o popular bafômetro. Quando uma Lei é criada, há um grande alvoroço da mídia tentando mostrar todas os seus rigores, a exemplo do lançamento do Código de Trânsito Brasileiro em 1998 e do Estatudo do Desarmamento em 2005.

Atualmente, um cidadão que ultrapassar os 20 pontos no seu prontuário dificilmente sofrerá a punição prevista no CTB, a suspensão do direito de dirigir, basicamente porque o estado não consegue promover os Processos Adminitrativos para tal, por falta de pessoal ou por falta de vontade mesmo. E me referindo ao falido Estatuto do Desarmamento, lembro que em uma certa madrugada entreguei um cidadão à Polícia Civil de uma determinada cidade do interior do Brasil, que estava com a posse de 11 armas de fogo, dentre elas, um revólver calibre 357, e 2 espigardas calibre 12 com cano serrado. No outro dia pela manhã quando fui prestar depoimento, o cidadão já estava longe do xilindró, ou seja, o policial que prende fica mais tempo na Delegacia do que quem anda com 11 armas, sendo muitas de calibre restrito.

A população se revolta quando sabe que um bandido foi solto, mas a verdade é que no Brasil só ficam presos pretos, pobres e putas, e não os bandidos.

Voltando ao rádio PX, o cerne da presente discussão, acredito que até pouco tempo atrás não havia o que fiscalizar porque não existia rádio homologado, hoje, entretanto, já começaram a aparecer diversas empresas interessedas neste campo relegado ao comércio informal. Um desdobramento natural dessas novas homologações poderá ser o início da fiscalização mais acentuada.

Acredito que a ANATEL não terá condições de, sozinha, efetuar uma fiscalização robusta. Concursos para ANATEL, creio que desde sua criação até hoje não foram mais que 3 ou 4, admitem 200, 300 pessoas, e isso para um país de dimensões continentais, não faz nem cócegas, sem considerar que esses 200, 300 novos servidores terão entre as suas atribuições as áreas de telefonia celular, TV a cabo, rádio e TV, internet banda larga etc. A destinação para fiscalização de serviço de rádio não passará de 10% dos esforços da Agência, ou seja, quase nada para um país de 200 milhões de habitantes.

A consequência da lacuna deixada pela ANATEL é o aparecimento de outros agentes fiscalizadores desprovidos totalmente do conhecimento mínimo necessário para uma fiscalização legal e técnica. A exemplo, vi recentemente um Policial Militar proibir um lojista de vender um HT VHF na sua loja de quinquilharias do Paraguay, porque o tal HT copiava a frequência da PM local, assim como os outros 1.000.000 de HT's vendidos no Mercado Livre.

Em alusão ao exemplo do Alemão, do condutor que dirigia de chinelo, volto a me referir ao que citei no início do meu discurso: o desconhecimento das normas, ou a sua interpretação equivocada atinge a todos, inclusive os encarregados de aplicar a Lei, que nada mais são, do que uma pequena parcela da população citada no primeiro parágrafo.

Ernestus disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Ernestus disse...

Amigo André, obrigado pelas amistosas palavras. Quero aqui também reiterar a postagem do Leonardo Ramos no que tange ao despreparo dos agentes fiscalizadores.

Há muito o que ser dito sobre este assunto. Em 06 de Junho passado, o Jornal A Tribuna de Vitória-ES trouxe uma matéria que me chamou a atenção sobremaneira: Em entrevista, o Major PM responsável pela logística do BPTran, em flagrante desconhecimento da legislação vigente, informa que a Polícia Militar estaria multando o motorista que usasse aparelho GPS, comparando sua utilização a dirigir bêbado. Ora, o GPS está permitido desde 2007, pela Resolução nº 242 do Contran, e o número de veículos equipados com o aparelho de fábrica cresce a cada ano. O Major está desatualizado há no mínimo (pasmem) 5 anos!!!!!

O policial que proibiu o lojista de vender o HT também desconhece o fato de que radioescuta não é crime no Brasil, e isso nos tem lecionado os Juízes Marisa Santos, Ari Amaral e Luiz Roberto Haddad, do TRF-SP, com fulcro no Art. 57 da Lei 4117/62.

No que diz respeito à homologação, a ANATEL vem fazendo "vista grossa" para a proliferação de um sem-número de modelos de telefones celulares ditos "piratas", bem como telefones sem fio e outros equipamentos que compõem uma estação de rádio, como cabos, antenas, acopladores, etc., que teoricamente também deveriam receber o selo de homologação.

Lembro-me de ter lido em algum lugar que homologação não constitui impedimento para o uso de algum equipamento, ou seja, o selo serve apenas para certificar que um determinado aparelho esteja de acordo com as especificações técnicas vigentes. Em tese, o que deveria contar é a HABILITAÇÃO DO OPERADOR para fazer uso de determinado equipo de rádio, o que pressupõe a sua fidelidade à licença e às leis do país, e lhe confere toda a responsabilidade operacional, sob pena de sofrer as sanções previstas para as infrações advindas de qualquer negligência de seu detentor.

Ao que me parece, a ANATEL volta-se mais para uma mera certificação do que para honrar a HABILITAÇÃO que ela mesma confere ao operador de rádio, seja ele amador ou PX.

Quem nos garante que são homologados os aparelhos de som, TV e receptores de parabólica de segunda linha que se acabam de tanta TVI, muitas vezes não por culpa da estação de rádio do vizinho, mas pelo seu projeto simplista e barato que deixa de fora "detalhes" como blindagem, filtragem e seletividade de canais? Ninguém é multado por possuir tais aparelhos, mas a penalidade acaba sobre os ombros do pobre radioaficionado.

Atualmente, vendem-se notebooks, sistemas wi-fi, controle remoto e uma infinidade de "trecos" que transmitem RF, que, mesmo sem o selo da ANATEL, podem ser adquiridos de forma legal, com incidência de IPI, ICMS e todos os outros I's que nos forçam a trabalhar mais de 4 meses por ano só para patrocinar uma máquina governamental inchada e ineficiente na prestação do serviço público.

Podemos adquirir uma Ferrari que passa fácil dos 300 Km/h, mas, se a dirigirmos numa estrada de terra, sua velocidade sempre estará condicionada à via. Na minha opinião, ações de fiscalização eficientes para detectar atividade não autorizada em determinadas frequências funcionariam muito mais do que exigir homologação. Deste modo, poderiamos usar sem medo nossos rádios, desde que dentro dos limites estabelecidos. Fora desses limites, só nos restaria a radioescuta, que não é crime. Estou certo de que o investimento em pessoal e material técnico por parte da Agência Fiscalizadora seria eficaz até mesmo para acabar com a baderna que se instalou, não só nos 11 metros, mas em todas as modalidades de radiocomunicação.

Volto a repetir: quem faz o rádio é o operador. O equipamento é apenas o veículo transportador de uma paixão. Parece que só a ANATEL não consegue enxergar algo tão básico.

André Luiz disse...

(...) do condutor que dirigia de chinelo.

Só um adendo.
Leonardo, não fiz vista grossa à legislação quanto ao tipo de calçado não permitido, mas tenho como exemplo minha própria pessoa, que por calçar 46, ao pisar no acelerador, 95% das vezes o freio vai junto. Ou seja, em meus veículos só dirijo descalço, e faço questão de deixar a lancha, ops, os chinelos, no piso do banco traseiro, justamente para no caso de ser fiscalizado, não ser mal compreendido. Usei este exemplo pois já me aborreci em fiscalização por conta de estar quase sempre descalço, e sei que qualquer condutor pode dirigir sem sapatos. É permitido dirigir descalço tanto na estrada quanto na cidade. O Código de Trânsito Brasileiro não faz nenhuma menção explícita sobre esse assunto. No artigo 252 é destacado apenas que é proibido dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa o uso dos pedais, como chinelo de dedo, tamancos ou outro calçado que não tenha as tiras presas atrás dos calcanhares, e é por isso que deixo a lancha no piso do banco de trás.

André Luiz disse...

No dia 18 de Janeiro de 2012, representantes dos radioamadores reuniram-se com o Ministro das Comunicações Paulo Bernardo da Silva para solicitar mudanças na Legislação do Serviço de Radioamador, em particular, desvincular o Radioamadorismo da Lei Geral de Telecomunicações. Logo no início, um susto. Após uma introdução sobre o Serviço de Radioamador e suas atividades feita pelo Atilano PP5EG, o Ministro das Comunicações disse:

“Achei que vocês estavam extintos… É uma novidade… quais faixas transmitem? Que tipos de comunicações fazem?… Eu quero me tornar um radioamador".

Bem, se o a escala de desinformação começa de baixo pra cima, no Brasil começa de cima pra baixo... muitos risos aqui.

Ernestus disse...

Bem, se o a escala de desinformação começa de baixo pra cima, no Brasil começa de cima pra baixo...

---------------------------------

kkkkkkkkkkkkk

Isso é pura verdade!!!!

André Luiz disse...

Ainda surge um "o" no meio de minha frase kkkk escrevi tarde, relevem.

Honestamente, eu ri demais quando vi essa notícia. E morri de vergoha ao mesmo tempo.
É uma alienação completa, mas deixa isso pra lá. É bem capaz de surgir uma Classe acima da "A", só para fazer distinção de que existe um radio-operador com prerrogativas, possivelmente com vontade de fazer algo para "ajudar". É aí que começa minha preocupação.
Mas, isso é assunto para outro tópico.

O Leonardo Ramos tem feito um trabalho educativo com os caminhoneiros, que eu sei.
Acredito que todos gostariam de saber a respeito do seu modos operante para com essa classe.
Poderia informar aos demais leitores Leonardo?

Anônimo disse...

Tenho oficina de conserto aqui em Santa Catarina, e nunca vi um fiscal da Anatel cumprir com seu dever, que é fiscalizar. Lendo o post do André, me surgiu a mesma dúvida, de como seria o procedimento do agente fiscalizador no caso também da oficina. Minha bancada é pequena, e tenho para reparo uma media de 13 rádios encostados, outros 20 prontos que os clientes não se preocupam em buscar, e tenho o meu, ligado na antena externa para manter contato com a turma.
Se o fiscal chega em meu shack, não saberia dizer ou responder qualquer indagação, caso o mesmo sismasse em lacrar todos os rádios que aqui se encontram.

Prefiro manter o anonimato.

Joao Henrique disse...

tenho uma duvida suponhamos q eu tenha um radio hf desbloqueado para 11 metros e o use como radio principal da minha estação o fiscal teria o direito de apreende-lo e eu na teria o que fazer?

Joao Henrique disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
André Luiz disse...

A primeira coisa que deve compreender é:
Faixa de amador e Faixa do cidadão são coisas distintas.

"Se" o rádio HF está aberto para 11 metros, ele estará aberto apenas para RX (recepção, no caso de banda corrida). Caso esteja aberto para TX (Transmissão), está irregular. Logo, mesmo que seja um transceptor homologado, é vedada sua utilização na Faixa do cidadão por conta dos limites de potência e canalização.

Observações que remetem ao texto do Leonardo Ramos, que é o desconhecimento da legislação.

Joao Henrique disse...

ok obrigado pelo esclarecimentento pois o que vejo é outra coisa sei muita q usa hf em 11 metros tx

André Luiz disse...

Sim João Henrique, acredito que quase todos nós já tivemos diversas experiências parecidas, mas você fez uma pergunta, e eu tenho que te responder formalmente, segundo a legislação.
Se me questionar sobre o que penso a respeito, minha resposta será completamente diferente.
Vamos tentar manter o foco do tópico.

Ernestus disse...

Pode ser que eu esteja errado, mas não existe nada na legislação que proíba a posse desses rádios, desde que eles não sejam flagrados em pleno uso.

Como analogia, podemos citar o fato de alguém possuir um carro devidamente registrado (emplacado) em seu nome, mesmo que não tenha CNH. Ter é uma coisa, usar é outra. Então, no caso da oficina, não vejo razão para que algum fiscal crie problemas, até porque, numa bancada de serviço, grande parte dos testes (senão todos eles) pode ser feita com carga fantasma, sem transmissão ilegal de RF. Com certeza este é um argumento forte mediante fiscalização e pode levar a recurso judicial.

Fazendo novamente a analogia do carro, um mecânico não precisa ter CNH para consertar veículos em uma oficina. A falta de habilitação para conduzir o carro não influencia no conhecimento técnico que tem, portanto, guardas de trânsito nada têm a fazer numa oficina, a não ser que tenham levado o seu próprio carro para consertar.

É assim que entendo...

André Luiz disse...

Pois é, amigo cebeísta, mas o que caracteriza ser flagrado?
Estar falando ao microfone ou estar com o rádio ao lado do que está funcionando, na mesma bancada?
Olha o fator "interpretação"...

Jamais será pego em flagrante, pois ao tocar a campaínha, voc~e para de falar e atende a porta, mas e o rádio, se estiver apenas em RX?
Estar funcionando somente na recepção caracteriza flagrante?

Leonardo Ramos disse...

Relaxa André, tem coisas piores do que não saber que dirigir sem chinelos é permitido (e recomendado). Já vi absurdos maiores como por exemplos: exigir CNH categoria E de condutor de automóvel tracionando carretinha, Autuar quem esqueceu a CNH em casa por Dirigir sem ser habilitado etc. Antigamente eu participava de uma comunidade de legislação de trânsito no orkut onde se via cada coisa, Agentes de diversas instituições que declaravam autuar sempre no artigo mais grave, mesmo que forçando.

Anônimo disse...

Acho que ele so fez uma comparação simples

bom dia a todos

mario augusto
salvador bahia

Ernestus disse...

Interpretação é mesmo um caso complicado.

A meu ver, um rádio ligado em RX não deveria constituir flagrante, pois não se pode provar que ele estava sendo usado para transmissão, a não ser que o fiscal tenha feito uma gravação fidedigna ou tenha registrado um despejo de TVI na vizinhança com a devida confirmação de data e horário, por exemplo.

Rádio desconectado da antena não pode constituir flagrante mesmo que esteja ao lado de um equipamento ligado na bancada. Talvez uma boa medida seja tirar o celular do bolso e filmar o momento da chegada do fiscal no shack, para evitar que fique a palavra dele contra a do operador.

De qualquer forma, se acontecesse comigo, eu insistiria em exigir provas cabais da infração, e, claro, um mandado judicial de busca antes de deixar o fiscal entrar.

Tem agente que adora um abusosinho de autoridade, e nós, pobres mortais, temos que nos prevenir de todas as formas possíveis!!!

Anônimo disse...

É o fim da picada, mas o Sr Ernestus tem razão.
o lado negativo de receber um agente fiscalizador com a câmera na mão, é que pode haver sugestão, ou seja, se entender ser réu confesso.
O agente logo vai pensar: "aí tem"

Bicudo
Londrina

Ernestus disse...

Vixe!!!!

André Luiz disse...

Por isso é bom compartilhar opiniões... (nunca pensaria nisso), diga-se de passagem.

André Luiz disse...

Aprendemos em geopolítica que para uma empresa decidir imigrar para outro país, este deve oferecer infra-estrutura, mão de obra barata, mercado consumidor e acesso rápido a matéria prima.
A Cobra Eletronics Corporation está esquecendo uma das regras básicas, que é a qualidade da matéria prima.
Esta informação vai desde o básico transistor de saída 2sc1969 atual do Cobra 148 GTL, até "as cápsulas" de microfone, que de fidelidade ao áudio original não passam nem perto.

O mercado consumidor brasileiro é vasto em ótimos rádios tipo-exportação, e o mesmo consumidor NÃO VAI abrir mão de seu transceptor de 536 canais em troca de um com apenas 80, a não ser que este seja uma coisa de outro mundo "em recursos" e qualidade, o que a Cobra não oferece a bastante tempo.
Sempre me pergunto isso: "se a Cobra usa a desculpa de que a matéria prima caiu a qualidade, por que a concorrente direta, a Voyager, está a todo vapor quanto à qualidade de seus produtos, sendo que as fábricas citadas, ambas, são instaladas na China?!"
Não serei hipócrita em elogiar projetos atualmente falidos como o Cobra 148GTL. Foram eles que deixaram a qualidade chegar no ponto em que está. O que posso fazer, é tentar valorizar o que a empresa ofereceu de melhor, que é o Cobra 148 FGTL DX+ e seus muitos microfones amplificados.
Só quem possui um microfone Cobra amplificado sabe o que estou falando.
O Cobra 148 FGTL DX+ é o precursor do maior concorrente da Cobra, o Voyager VR 158 EGTL DX, com marca registrada por uma grande empresa no Paraguay PY, fabricado também na China, e amplamente vendido ao comércio clandestino brasileiro através de sacoleiros.
→ Eu comprei meu exemplar Cobra 29 LX "no Paraguay PY", sinal de que a Cobra E.Corporation mantém aberto um canal onde atrapalha, e muito, os rádios vendidos legalmente no Brasil. No mesmo local encontra-se também os Cobra 19DX e Cobra 148 GTL, e todos com sinal holográfico de originalidade, então...

Acredito que algumas posturas devem ser revistas.
O Cobra 148 FGTL DX+, se homologado para a faixa dos 10 metros no Brasil, vai literalmente quebrar a concorrência, pois além de ser o mesmo Voyager VR158EGTL-DX, é Cobra, e tem o peso da marca.
Ao mesmo tempo, se tiver que pensar no Cobra 29LX com 80 canais e SSB, é bom que cuidem de detalhes, pois o áudio de transmissão é péssimo, o alto falante, embora seja grande em relação aos demais, não consegue alcançar um volume ideal para ser utilizado em veículos (questão de impedância).
Detalhes como SSB, roger beep, ajuste de sintonia tx/rx SÃO INDISPENSÁVEIS.
Deltatune e Voicelock não funcionam aqui, pois ambos só atuam em RX. Estes devem atuar tx/rx varrendo do canal adjacente ao canal posterior. Isso é o que oferece a concorrência, entre outros atrativos.

Por um lado, nossa preocupação é com o mecanismo falho de fidscalização, por outro, a qualidade do que é oferecido ao consumidor brasileiro, que paga caro, paga altos tributos (inclusive o comércio que trabalha na legalidade), e as portas clandestinas, que não se fecham por conta da péssima fiscalização aduaneira.


Joao Henrique disse...

quais são as chances reais de um fiscal vir a minha casa??? e qual teria de ser a situação para isso???

André Luiz disse...

Denúncia.
Uma denúncia é suficiente.
Por isso que sempre bato na tecla de: medida do cabo, uso correto da medida da antena, acoplador, conexão de 1º... equipamento aferido e sem espúrios.

Uma coisa é engraçada nisso tudo. Nós pagamos a taxa de fiscalização, que é usada contra nós mesmos.
Vai entender...

André Luiz disse...

É comum que os agentes de fiscalização pesquisem nas redondezas por rádios comerciais piratas (FM) por conta de denúncias. Normalmente dão uma paradinha na casa de meia dúzia de radio-operadores que tiver no caminho, justamente pela semelhança do tipo de antena utilizada em PX e rádio comercial. Aí não importa se foi denúncia, vão de veneta mesmo.
É a mesma semelhança da antena móvel 5/8 onda VHF para a B2080 da aquario, de PX.
Por outro lado, se na casa do cidadão estiver instalada uma estação de PX, e o morador não tiver indicativo - e o rádio dele for um cobrinha sem alteração -, eles relevam, e dão prazo para que o cidadão fique em dia. Mas não pegam no pé porque estão procurando é a rádio FM ilegal.
A postura é diferente se você estiver causando TVi. Prepare-se para ter problema caso esteja acontecendo.

Anônimo disse...

nada a ve o assunto, mas to doido pra ver esse microfone da cobra funcionando

leopardo
londrina

Anônimo disse...

Ja que o assunto é fiscalisação, oque pode acontecer se eu me comunicar nas frequencias entre 24000 a 26000 mHz?

André Luiz disse...

se você tem indicativo de chamada que te permita operar nessas faixas,... não acontece nada.
Se você não tem indicativo e opera nessas faixas, pode sim ter problemas caso haja denúncia de terceiros.
É complicado...

Unknown disse...

André, essa questão de equipamento homologado vai muito além! É incrível o despreparo dos agentes fiscalizadores da Anatel, uma grande parte deles só conhece o Serviço de Radio do Cidadão e de Radioamador, através dos Manuais de treinamento que as vezes eles levam debaixo do braço! kkk Já se tornou até parte do folclore do radio aqui da cidade um dia que os fiscais confundiram um Filtro Passa-Baixa com um Amplificador Linear! Como pode uma pessoa que desconhece quase que completamente o Serviço, fiscalizar se você opera ou não com Equipamento Homologado?

markao disse...

Gosto mesmo so de ouvir. Tenho um cobra..nunca interferi em comunicacao nenhuma..acho legal ficar ouvindo acho que nao vou ter problemas..infelizmente. Tem muintos a iresponsavel que usam para o mal..por causa destes infelizes aqueles que ralmente tem boas intencoes sao punidos...nao sou contra as leis..e a forma que ela e conduzida.que a diferenca..amo minha patria fico triste por o nosso brasil esta sendo corrompido por esses magistrados corruptos um abraco a todos obrigado

Você chama e não chega?

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APAGOU O PAINEL DO HANNOVER? Leia ↓

Não estamos tratando do painel LCD. Se as informações no LCD sumirem, basta clicar em Func e em seguida DW que é imediatamente reabilitado.

O painel Newligth (de letrinhas) do seu rádio Hannover (ou similares) está cada vez mais fraco, ou simplesmente não acende mais?

Algumas coisas você pode fazer "para evitar", para impedir que isso ocorra, então a primeira dica está na monitoração da fonte de alimentação ou, no caso de Estações móveis, o alternador.

Picos acima de 14v literalmente queimam o circuito que mantém o painel aceso, e para fazer essa leitura, "somente confie" se tiver em mãos um multímetro com congelamento de picos (Leitura Hold). Em ambos os casos se faz necessário essa monitoração. Então já sabe, o que causa a perda do recurso Newligth neste equipamento é falha na alimentação, o excesso de voltagem. Fique de olho, e mantenha em dia a manutenção de seu veículo ou fonte de alimentação.