Representantes legais das marcas:
Ora, todo comerciante "de verdade" sabe que a homologação do produto se dá através da "empresa que representa o produto", ou, caso você tenha importado com meios próprios, com a nota de tributação de entrada no país, seguido de uma taxa de 200 reais (para rádios previamente homologados por outras empresas ou pessoas), que beneficiará exclusivamente "você, comprador e usuário final", ou, nota de tributação de entrada no país seguida de uma taxa surreal para equipamentos que não possuem homologação. Sem contar toda aquela burocracia laboratorial.
Empresas que importam e vendem legalmente pagam 100% de tributação aduaneira para entrada do produto no país, mais icms, iof, e pagam mais impostos para revender a seus distribuidores, que por sua vez pagam também tributos na compra, e novamente na venda do produto. Não é brincadeira!
Entenda que comprar produtos de radiocomunicação no Paraguai e pagar impostos aduaneiros não isenta a responsabilidade do produto ser original e homologado. Se você paga imposto, contribuiu com a obrigatoriedade do tributo, o que não quer dizer que o produto é legal (juridicamente falando), ou mesmo original. Um produto adquirido com nota fiscal, se não é homologado, é apreendido nas fiscalizações, e o usuário passa vergonha desnecessariamente por problemas causados pela inobservância dos fatos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário