Muitas pessoas não sabem diferenciar o “Poder de Polícia” do “Poder da Polícia”.Na
verdade, poder de polícia não significa necessariamente a prerrogativa
do agente público de portar arma de fogo, parar veículos, fazer revistas
etc... Vai muito além da fiscalização.
O
poder de polícia é facultado a todo agente público em função de
fiscalização, e sem esse mecanismo seria impossível o Estado controlar
aquilo que lhe é interessante.
Exerce também o poder de Polícia o Agente da Vigilância Sanitária, que inspeciona desde o banheiro até o restaurante do shopping, o Auditor do Ministério do Trabalho quando fiscaliza uma fazenda, o Agente do Conselho Tutelar que realiza diligências em um bar ou casa noturna e também, um Policial quando ordena a parada de um veículo e solicita os documentos ao condutor.
Entretanto,
para que o agente público utilize a prerrogativa do Poder de Polícia,
ele deverá fazê-lo sob as condições impostas pela Lei. Um dos princípios
fundamentais do Direito Administrativo reza que ao Agente Público só é
lícito fazer o que a lei prescreve, enquanto que ao particular, as
pessoas em geral ou cidadãos comuns, é permitido tudo o que a Lei não
proíbe. Desse princípio nasce o entendimento que o Agente Público não
pode criar normas conforme seu entendimento subjetivo, tampouco
modificar as existentes.
O Órgão de Administração Público incumbido de fiscalizar as comunicações (em geral) é
a ANATEL. Trata-se de um tipo de serviço muito importante para a União,
tanto que ela tem a prerrogativa exclusiva de fiscalização das
Telecomunicações no Brasil, inexistindo qualquer outro Órgão com funções
similares no âmbito Estadual ou Municipal. As agências reguladoras são
órgãos muito novos e que trouxeram muitos avanços no serviço público
brasileiro, contudo, por serem Órgãos novos, estão ainda em processo de
implementações.
Vivemos
a era da informação, as notícias vêm e vão em altíssima velocidade.
Para a ANATEL processar e fiscalizar tudo aquilo que lhe compete é uma
missão quase impossível: telefonia fixa e móvel, tv a cabo, emissoras de
rádio e tv, serviço de Internet, radiotransmissão etc. Obviamente
quando existe muita demanda e pouco efetivo, algumas fiscalizações serão
preteridas em detrimento de outras, e no caso da ANATEL, a fiscalização
do Serviço de Rádio do Cidadão é a mais prejudicada.
Dentro
dessa perspectiva de omissão estatal surge a polícia, que preenche o
espaço deixado em branco pelo órgão fiscalizador original.
Agora vamos falar finalmente a respeito da fiscalização das Estações Móveis de Rádio PX e Radioamadores.
A Polícia está certa ou errada?
A resposta é bem objetiva:
Operar clandestinamente qualquer equipamento de rádio-transmissão "É CRIME", nos termos da Lei 9.472/97:
.
Art. 183. Desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação:
Pena - detenção de dois a quatro anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, e multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, direta ou indiretamente, concorrer para o crime.
(...)
As atribuições da Polícia Rodoviária Federal são definidas no Decreto 1.655/95, onde encontra-se a seguinte redação:
Art 1º …
X - colaborar
e atuar na prevenção e repressão aos crimes contra a vida, os costumes,
o patrimônio, a ecologia, o meio ambiente, os furtos e roubos de
veículos e bens, o tráfico de entorpecentes e drogas afins, o
contrabando, o descaminho e os demais crimes previstos em leis.
(…)
É
sabido ainda que Estações Móveis de radiotransmissão clandestinas às
vezes escondem muito mais que um simples radiooperador sem o seu
indicativo de chamada. A radiotransmissão em diversas faixas de
freqüência é utilizada em grande escala para a escolta e batedor de
veículos transportando drogas e contrabando, também no apoio a roubos de
cargas e de veículos.
Para que não haja nunca nenhum mal entendido entre você, radiooperador de bem e devidamente registrado no Órgão fiscalizador, tenha sempre ao alcance das mãos a sua "carteira da ANATEL 'e os comprovantes de quitação dos tributos'." Uma sugestão é deixar a documentação junto com a documentação do veículo.
Já em relação à atuação dos maus policiais, sugiro que toda e qualquer irregularidade observada em fiscalizações seja imediatamente reportada ao Órgão de Corregedoria.
Toda instituição policial tem a sua corregedoria, que nada mais é do
que o segmento que fiscaliza a atuação dos policiais no serviço
operacional.Esse Órgão faz um trabalho muito sério no combate às más
práticas, onde se incluem favorecimento pessoal, corrupção,
prevaricação, concussão etc.
Aproveito a oportunidade para lembrar que a corrupção é uma via de mão dupla. Um pede, o outro dá. À medida que os pedidos não forem mais atendidos, a corrupção tenderá a ser extinta. Muitas
pessoas falam mal do trabalho da Polícia porque foram autuadas, tiveram
seus veículos retidos etc. Essas pessoas deveriam fazer uma análise
autocrítica para concluirem se aquele procedimento estava correto ou
não. Se o Agente Policial está correto, deve-se buscar o saneamento,
seja pagando os impostos em dia ou mesmo conservando seu veículo e
cumprindo todas as leis de trânsito. Para fiscalizações indevidas ou
arbitrárias existe a faculdade do Recurso, que quando bem elaborado e
fundamentado, cumpre muito bem seu objetivo.
A
Polícia Rodoviária Federal não coaduna com nenhum ato ilegal praticado
pelos seus agentes durante as fiscalizações, e para tanto, combate de
forma exemplar todos os desvios de conduta apurados. É de total
interesse dos servidores honrados e honestos a exclusão de pessoas que
só usam o cargo para proveito próprio, sendo que a missão da PRF é
grandiosa e quase sempre é sintetizada pela frase “Salvar Vidas”.
Não
poderia aqui relatar os procedimentos para denúncias de irregularidades
de outras Polícias, mas em se tratando da Polícia Rodoviária Federal,
uma das formas de formalizar uma denúncia é através do endereço:
Por último, copio o artigo do Código Penal que trata das falsas acusações contra servidores públicos.
Art. 339. Dar
causa à instauração de investigação policial, de processo judicial,
instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de
improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o
sabe inocente:
1. Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Um comentário:
Texto muito bem escrito e tudo o que foi dito é válido. Felizmente sou umas dessas pessoas que procuram sempre fazer o que é correto, porém a ANATEL infelizmente não me ajuda. Digo isso porque já fazem 4 meses que entreguei minha documentação no escritório da ANATEL e até o momento não recebi nem o boleto para ser pago. 4 meses é muito tempo e infelizmente estou arriscando e usando meu rádio (homologado) sem possuir a devida autorização da agência.
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